EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PRAZO PARA OUTROS RECURSOS
EXISTÊNCIA DE OUTROS EXECUTADOS COM PROCURADORES DIFERENTES — SE É APLICÁVEL O PRAZO EM DOBRO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O apelo desmerece acolhida, pois, como observa THEOTÔNIO NEGRÃO, em nota ao art. 738 (nº 1), não se aplica o prazo em dobro do art. 191, pois apresentar embargos à execução não é falar nos autos (RT 487/107 e 512/159; "Julgados do TACivSP" 38/210, 42/20 e 51/95; "Boletim da AASP" 944/9). - Na primeira das decisões indicadas, em acórdão que o Relator do presente subscreveu, com voto vencedor, o eminente Des. EVARISTO DOS SANTOS bem justificou aquela conclusão, ao acentuar: "Os embargos constituem verdadeira "lide incidente", na lição de AMILCAR DE CASTRO ("Comentários a Código do Processo Civil" 8/390, Ed. Revista dos Tribunais, 1974), ou "Ação de oposição à execução" (JOSÉ DA SILVA PACHECO, "Tratado das Execuções", 2/589, nº 771, ed. Saraiva 1975; WILLAR DE CASTRO VILLAR, "Processo de Execução", p. 306, Ed. Revista dos Tribunais, 1975; JOSÉ AFONSO DA SILVA, "Execução Fiscal", p. 143, Ed. Revista dos Tribunais, 1975), em que o executado assume a posição de autor. Eles não se confundem com a contestação e nem com qualquer outra manifestação nos autos, tanto que são autuados em separado, não vindo para o bolo da execução. A impugnação aos embargos é que tem caráter de contestação (CELSO NEVES, "Comentários ao Código de Processo Civil", 7/204, nº 104, Ed. Forense). Conclui-se, portanto, que o prazo para embargar a execução é de 10 dias, pouco importando a existência de outros executados com procuradores diferentes. O art. 191 do Código de Processo Civil é inaplicável." - Dentro desse critério, que ora se reitera, os embargos dos apelantes foram oferecidos, induvidosamente, fora de prazo, pelo que o apelo fica improvido. - ...................................................... Julgado em 29-12-1980 Revista dos Tribunais Julho, 1981 - Vol. 549 - Pág. 79 EM
Ementa
O prazo para embargar a execução é de 10 dias pouco importando a existência de outros executados com procuradores diferentes.
Nota da redação
RT
