EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PRAZO PARA OUTROS RECURSOS
RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL VEICULADA EM AÇÃO RESCISÓRIA — INCIDÊNCIA NO VETO REGIMENTAL
- Recurso
- recurso extraordinário .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... a ação rescisória ataca a sentença transitada em julgado para obter outro julgamento da matéria apreciada pela decisão rescindenda. Penso que, para efeitos do valor da causa e da alçada regimental, a ação rescisória participa da natureza da causa originária. A orientação que esta Primeira Turma adotou em relação ao mandado de segurança, recomenda-se nas ações rescisórias. Se possessória é a relação de direito material veiculada no mandado de segurança, ou na rescisória, incide sobre qualquer deles, o veto previsto no art. 308, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. No caso, a ação originária é possessória. Assim, não conheço do recurso extraordinário. Julgado em 05-06-1979 VOTO VENCIDO DO MINISTRO RAFAEL MAYER (relator): - Sem dúvida, o consectário indeclinável da decisão recorrida tem como campo de abrangência o mandamento possessório, como se vê explícito no dispositivo do acórdão. Esse item corresponde, entretanto, ao "judicium rescisorium", mas como um segundo momento e necessária consequência do "judicium rescindens", substância e efeito da ação rescisória que tem como objeto essencial e específico a desconstituição de uma sentença transita em julgado. Aquele novo e consequente julgamento da causa de natureza possessória não infirma a natureza própria da rescisória, que está em causa, nem confere a esta, obviamente, o caráter de possessória. Por isso não assume relevo jurídico a arguição dos recorridos no sentido do descabimento do recurso em face do art. 308, V, do Regimento Interno. - Rejeito a preliminar. Revista Trimestral de Jurisprudência, Abril, 1981 - Vol. 96 - Pág. 208 EMFOR 402
Ementa
Se possessória é a relação de direito material, veiculada na ação rescisória, incide sobre ela o veto previsto no art. 308, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
