TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ
EMENTÁRIO CÍVEL
Em revisão editorial
III ENCONTRO DE JUÍZES DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — 29 A 31 DE OUTUBRO DE 1999 - ANGRA DOS REIS
- Recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO -
- Tribunal
Ementa
AVISO Nº 56 III ENCONTRO DE JUÍZES DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Humberto de Mendonça Manes e a Comissão Estadual dos Juizados Especiais e Adjuntos Cíveis e Criminais reunidos no III Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado do Rio de Janeiro, realizado de 29 a 31 de outubro de 1999, em Angra dos Reis, com o objetivo de unificar os entendimentos do Juízes que integram os juizados e as Turmas Recursais Cíveis e Criminais, apresentam os Enunciados decorrentes da revisão de todos aqueles anteriormente publicados. Enunciados Jurídicos Cíveis 1 - LEI Nº 9.099/95 - C.P.C. 1.1 - APLICABILIDADE Há aplicação subsidiária do C.P.C. à Lei nº 9.099/95 em tudo que for compatível com as normas específicas ou princípios nomeadores do microsistema dos Juizados Especiais Cíveis. 2 - COMPETÊNCIA 2.1 - COMPETÊNCIA - OPÇÃO DO AUTOR A competência em sede de Juizados Especiais Cíveis é opção do autor. 2.2 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL A incompetência territorial pode ser reconhecida, pelo Juiz, de ofício, em razão dos princípios processuais informativos dos Juizados Especiais, extinguindo-se o processo na forma do art. 51, Inciso III, da Lei 9.099/95. 2.3 - VALOR DA CAUSA Todas as causas da competência dos Juizados Especiais Cíveis estão limitadas a 40 salários mínimos. 2.4 - LOCAÇÃO 2.4.1 - DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - ADMISSIBILIDADE Somente a ação de despejo para uso próprio é admissível nos Juizados Especiais Cíveis. 2.4.2 - REVISÃO DE ALUGUEL - IMPOSSIBILIDADE É verdade a propositura de ação de revisão de aluguel nos Juizados Especiais Cíveis. 2.5 - ANATOCISMO - INADMISSIBILIDADE Não são admissíveis, em sede de Juizados Especiais Cíveis, as ações cuja causa de pedir têm por fundamento o anatocismo. 2.6 - AÇÃO COLETIVA - INADMISSIBILIDADE Não são admissíveis as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis. 2.7 - AÇÃO MONITÓRIA - INADMISSIBILIDADE Não são admissíveis as ações monitórias no Juizado Especial, em razão da natureza especial do procedimento. 2.8 - VARIAÇÃO CAMBIAL - VALOR DA CAUSA - COMPETÊNCIA O Juizado Especial Cível não é competente para o processamento e julgamento das ações decorrentes da variação cambial nos contratos de natureza financeira, em razão do valor da causa, que deve corresponder ao preço do negócio jurídico. 2.9 - DIREITO DE VIZINHANÇA - VALOR DA CAUSA - COMPETÊNCIA A competência dos Juizados Especiais para julgar os conflitos de vizinhança decorre unicamente do critério do valor. 2.10 - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO Aplica-se o inciso III, do art. 4º, da Lei nº 9.099/95 a todas as ações de cobrança de indenização de danos decorrentes de acidente de trânsito. 2.11 - AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - JUÍZO COMPETENTE O ajuizamento de ação cautelar preparatória nos Juizados Especiais Cíveis, pressupõe que o mesmo também seja o Juízo competente para a ação principal. 3 - PETIÇÃO INICIAL - REQUISITOS A petição inicial deve atender, somente, aos requisitos do art. 14 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, em atenção aos princípios do art. 2º do mesmo diploma, a possibilidade de emenda por termo na própria audiência, devendo o Juiz interpretar o pedido da forma mais ampla, respeitado o contraditório. 4 - LEGITIMIDADE 4.1 - PROPOSIÇÃO DE AÇÃO - CAPACIDADE 4.1.1 - Somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas e formais. 4.1.2 - O elenco das causas previstas no art. 3º da Lei 9.099/95 é taxativo. 4.2 - PEDIDO CONTRAPOSTO 4.2.1 - PESSOA JURÍDICA Não cabe pedido contraposto no caso de ser o réu pessoa jurídica. 4.2.2 - RESPOSTA DO RÉU - VALOR DA CAUSA Na hipótese de pedido do valor até 20 salários-mínimos, e admitido pedido contraposto, de valor superior ao da inicial, até o limite de 40 sa lários- mínimos sendo obrigatória a assistência de advogado do réu. 4.3 - DESPESAS CONDOMINIAIS - INADMISSIBILIDADE O condomínio não pode demandar no Juizado Especial a cobrança de cotas condominais. 5 - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 5.1 - CITAÇÃO POSTAL - VALIDADE 5.1.1 - A citação postal de pessoa jurídica considera-se perfeita com a entrega do A.R. ou notícia de recusa do seu recebimento pelo encarregado da recepção ou qualquer empregado da empresa. 5.1.2 - A citação postal de pessoa física considera-se perfeita com a entrega de A.R. às pessoas que residam em companhia do réu ou seus empregados domésticos. 5.1.3 - É cabível a citação postal de réus que tenham
