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PARÁGRAFO ACRESCE - IMÓVEIS RESIDENCIAIS - CESSÃO DE USO E ADMINISTRAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000

ART. 5º DO DEC. 980 DE 11-11-1993 — PARÁGRAFO ACRESCE - IMÓVEIS RESIDENCIAIS - CESSÃO DE USO E ADMINISTRAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 4.189, DE 09 DE ABRIL DE 2002 Acresce parágrafo ao art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, DECRETA: Art. 1º O art. 5o do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 3o Excepcionalmente, havendo disponibilidade de imóvel residencial funcional administrado pela Casa Civil da Presidência da República, na forma do inciso VIII deste artigo, poderá ser outorgada permissão de uso a servidor de Ministério ou Advocacia-Geral da União, a critério do Chefe da Casa Civil da Presidência da República." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente