VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000
ART. 5º DO DEC. 980 DE 11-11-1993 — PARÁGRAFO ACRESCE - IMÓVEIS RESIDENCIAIS - CESSÃO DE USO E ADMINISTRAÇÃO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 4.189, DE 09 DE ABRIL DE 2002 Acresce parágrafo ao art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, DECRETA: Art. 1º O art. 5o do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 3o Excepcionalmente, havendo disponibilidade de imóvel residencial funcional administrado pela Casa Civil da Presidência da República, na forma do inciso VIII deste artigo, poderá ser outorgada permissão de uso a servidor de Ministério ou Advocacia-Geral da União, a critério do Chefe da Casa Civil da Presidência da República." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
