VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000
OBRAS AUDIOVISUAIS CINEMATOGRÁFICAS BRASILEIRAS — EXIBIÇÃO - NÚMERO DE DIAS - ANO DE 2002 - FIXA
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 4.196, DE 11 DE ABRIL DE 2002 Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras durante o ano de 2002, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, DECRETA: Art. 1o É fixado o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no ano de 2002, conforme a seguinte tabela: SALAS TOTAL DE DIAS DE OBRIGATORIEDADE 1 sala 28 dias 2 salas 56 dias 3 salas 84 dias 4 salas 112 dias 5 salas 140 dias 6 salas 154 dias 7 salas 175 dias 8 salas 182 dias 9 salas 196 dias 10 salas 210 dias 11 salas 217 dias Mais de 11 salas 217 dias + 7 dias por sala Art. 2o A tabela constante do art. 1o refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminadas ou não, localizadas sob o mesmo teto pertencentes à mesma empresa. Art. 3o As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial apresentarão semestralmente à Agência Nacional do Cinema - ANCINE, nos termos do § 2o do art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, as informações relativas ao cumprimento do disposto nos arts. 1o e 2o. Art. 4o O não-cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, aferido pela ANCINE, sujeitará o infrator à multa prevista no art. 59 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, correspondente ao valor de cinco por cento da renda média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior à infração, multiplicada pelo número de dias em que a obri gação não foi cumprida. Parágrafo único. A ANCINE, mediante processo administrativo, aplicará a penalidade prevista no caput deste artigo. Art. 5o A ANCINE procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Pedro Parente VER: DEC - 6.140 - DO 04-07-2007 - PÁG. 009 - REVOGA
