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ART. 1º DA LEI Nº 10.309 DE 22-11-2001

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000

MP 32 DE 18-02-2002 — ART. 1º DA LEI Nº 10.309 DE 22-11-2001

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 4.203, DE 19 DE ABRIL DE 2002 Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, DECRETA: Art. 1o Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 23 de abril de 2002, a autorização de que tratam o art. 1o da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001. Art. 2o Para efeito da assunção de que trata o art. 1o, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória no 32, de 18 de fevereiro de 2002, e no Decreto no 3.053, de 5 de outubro de 2001. Art. 3o Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Fica revogado o Decreto nº 4.171, de 21 de março de 2002. Brasília, 19 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Amaury Guilherme Bier