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SE EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA, j. 27/03/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 mar. 1979.

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Acórdão · 26/03/1979

AUXÍLIO ENFERMIDADE

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Em revisão editorial

RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO — SE EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... passo a examinar o recurso extraordinário, para concluir que, efetivamente, a decisão recorrida está em dissídio com o verbete da ''Súmula 465'', visto que excluiu a indenização tarifada da lei de acidentes a uma hipótese em que não foi assegurado o regime de manutenção de salário. - Constituindo fato certo que o Instituto não está pagando a aposentadoria pelo Regime de Manutenção Salarial em sua integridade impedido não está o recorrente de pleitear a indenização acidentária. - Ante o exposto, conheço do recurso extraordinário e lhe dou provimento, para cassados o acórdão e a sentença, que reconheceram a carência da ação, determinar que outra sentença seja proferida apreciando as demais questões da causa. Julgado em 27-03-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência. Outubro, 1980 - Vol. 94 - Pág. 181. (*) ''O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na lei de acidentes do trabalho, mas não o benefício previdenciário.'' (''EMENTÁRIO FORENSE'', Nº 193) EMFOR 393

Ementa

Os proventos de 70%, que o Instituto paga ao recorrente, têm caráter de benefício previdenciário e não de manutenção de salário, de sorte que não está excluída a indenização tarifada da lei de acidentes do trabalho.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência