AUXÍLIO ENFERMIDADE
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Em revisão editorial
PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS — INCIDÊNCIA DA VERBA - COMO SE FAZ
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - D.N. ajuizou contra a Rede Ferroviária Federal ação de indenização, de rito sumaríssimo, objetivando ressarcimento pelos danos decorridos de acidente ferroviário quando viajava em um dos trens da ré. - Foi julgada procedente, em parte, pelo Juiz de primeiro grau, que condenou a ré ao pagamento das pensões vencidas e vincendas, 13º salário, ''verbas'' para intervenções cirúrgicas, aparelhos ortopédicos e dano moral, mais custas e honorários em 10% do valor da condenação. DO VOTO - ... ''registre-se que desde'' o acórdão proferido pelo Pleno, no RE nº 84.732 firmou-se a orientação de que, nas ações de indenização por ato ilícito os honorários de advogado, incidem sobre a soma das prestações vencidas e 12 das vincendas, a teor da estimativa de valor da causa constante do art. 260 do Código de Processo Penal. Logo, procede o dissídio jurisprudencial invocado e demonstrado, no particular, valendo se conheça em parte e se dê provimento para efeito de fixar-se a verba honorária no resultante de 15% sobre o valor das prestações mensais vencidas e um ano das vincendas. Julgado em 22-05-1979 Revista dos Tribunais. Novembro, 1979 - Vol. 529 - Pág. 260 EMFOR 393
Ementa
Firmou-se a orientação do STF no sentido de que, nas ações de indenização por ato ilícito, os honorários de advogados incidem sobre a soma das prestações vencidas e 12 das vincendas, a teor da estimativa do valor da causa constante do art. 260 do Código de Processo Civil.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
