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STF, re -, INCIDÊNCIA DA VERBA - COMO SE FAZ, j. 22/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. re -. Julgado em 22 maio 1979.

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Acórdão · 21/05/1979

AUXÍLIO ENFERMIDADE

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Em revisão editorial

PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS — INCIDÊNCIA DA VERBA - COMO SE FAZ

Recurso
re -
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - D.N. ajuizou contra a Rede Ferroviária Federal ação de indenização, de rito sumaríssimo, objetivando ressarcimento pelos danos decorridos de acidente ferroviário quando viajava em um dos trens da ré. - Foi julgada procedente, em parte, pelo Juiz de primeiro grau, que condenou a ré ao pagamento das pensões vencidas e vincendas, 13º salário, ''verbas'' para intervenções cirúrgicas, aparelhos ortopédicos e dano moral, mais custas e honorários em 10% do valor da condenação. DO VOTO - ... ''registre-se que desde'' o acórdão proferido pelo Pleno, no RE nº 84.732 firmou-se a orientação de que, nas ações de indenização por ato ilícito os honorários de advogado, incidem sobre a soma das prestações vencidas e 12 das vincendas, a teor da estimativa de valor da causa constante do art. 260 do Código de Processo Penal. Logo, procede o dissídio jurisprudencial invocado e demonstrado, no particular, valendo se conheça em parte e se dê provimento para efeito de fixar-se a verba honorária no resultante de 15% sobre o valor das prestações mensais vencidas e um ano das vincendas. Julgado em 22-05-1979 Revista dos Tribunais. Novembro, 1979 - Vol. 529 - Pág. 260 EMFOR 393

Ementa

Firmou-se a orientação do STF no sentido de que, nas ações de indenização por ato ilícito, os honorários de advogados incidem sobre a soma das prestações vencidas e 12 das vincendas, a teor da estimativa do valor da causa constante do art. 260 do Código de Processo Civil.

Nota da redação

Revista dos Tribunais