AUXÍLIO ENFERMIDADE
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Em revisão editorial
IMPORTAÇÃO DE BENS A ELE DESTINADOS — SE INCIDE O TRIBUTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... a compra e venda no exterior de bens destinados à locação, nas operações conhecidas como ''leasing'', configura um típico negócio mercantil, sujeito à tributação específica. - Como bem observou o acórdão embargos, a lei define como mercantil tanto a aquisição feita para revender, em grosso ou a retalho, como a destinada à locação (art. 191, 2ª alínea, do Código Comercial). - Pelo contrato de ''leasing'', o locatário adquire a propriedade da coisa locada, com ou sem pagamento adicional, desde que cumpra o pactuado durante o tempo previsto. Trata-se, pois, de contrato misto, com componentes de compra e venda. - A compra e venda, quer feita no mercado interno, quer no exterior, configura uma venda mercantil. - Em todas as operações internas a lei situou o fato gerador na saída da mercadoria, enquanto nas compras feitas no exterior passa a ser exigível o imposto quando da entrada da mercadoria, pela razão óbvia da impossibilidade de tributar o vendedor domiciliado fora do País. - Ora, o Dec.-lei nº 406, de 31-12-68, faz uma enumeração de todas as importações em que o comprador está isento do imposto e entre estas não se inclui a dos bens destinados a ''leasing''. Tais bens incluem-se entre aqueles que tecnicamente se caracterizam como ''mercadoria'', consoante a conceituação do Código Comercial, fora portanto dos motivos que deram à citada ''Súmula 570''. - Merece confirmação, pois, o v. julgado embargo cujos fundamentos, com os da declaração de voto do Des. DORESTE BAPTISTA, são incorporados ao presente. Julgado em 08-11-1978 Revista dos Tribunais. Novembro, 1979 - Vol. 529 - Pág. 203 (*) ''O imposto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.'' (EMENTÁRIO FORENSE'', Nº 340, st. IMPORTAÇÃO DE BENS DE CAPITAL) EMFOR 393
Ementa
É devido o ICM na importação de bens destinados a operações de ''leasing''.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
