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j. 02/09/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 2 set. 1980.

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Acórdão · 01/09/1980

MANDADO DE SEGURANÇA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

SE PREVINE A COMPETÊNCIA PARA A AÇÃO PRINCIPAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O recurso deve ser conhecido, porque, realmente, cabe agravo da decisão proferida em exceção de incompetência, que dissipa controvérsia em incidente processual (BARBOSA MOREIRA, Cód. V, 3ª edição, pág. 471). - Conhecido, deve o agravo ser desprovido. - O recorrente pretende, no agravo, que deva ser reformada a sentença..., que desacolheu a exceção que interpôs na consignatória que lhe intentara o agravado no Juízo da 3ª Vara Cível, na qual o Dr. Juiz sustentou que a vistoria "ad perpetuam" processada naquele juízo prevenira a sua competência para os processos principais. - Ao ver do agravante, a produção antecipada de prova seria mero processo preparatório que não poderia produzir o efeito de prevenir competência, de modo que a consignatória deveria ser remetida à 1ª Vara Cível, onde, antes da consignatória, havia sido proposta ação sumaríssima, embora, em ambos os feitos, a citação houvesse ocorrido posteriormente à citação para a vistoria. - Falta, contudo, razão ao recorrente. - Com o advento do novo Código, dissipadas ficaram as dúvidas acerca da natureza da vistoria "ad perpetuam", incluída entre as medidas cautelares de produção antecipada de prova, passando a integrar antecipadamente a lide. - Por isso, ao contrário do que ocorria anteriormente os autos não são mais devolvidos ao requerente, permanecendo em cartório para serem apensados ao processo principal, após a sua distribuição, passando a integrá-lo (art. 851 do Código de Processo). - Esse é o judicioso ensinamento de HUMBERTO THEODORO JUNIOR ("Processo Cautelar", 2ª ed., nº 252, pág. 305/306), sendo também de salientar que ULDERICO PIRES DOS SANTOS, em suas "Medidas Cautelares", cita acórdãos do Tribuna l de São Paulo e do Colendo Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido (obr. cit, ed. 1979, pág. 123), o último dos quais publicado na Revista Trimestral, vol. 47, pág. 64 e prolatado ainda no regime do Código anterior, quando a questão não estava ainda pacificada. - A decisão agravada, deve, por estas razões, ser mantida. Julgado em 02-09-1980 Arquivo do Ementário Forense, TJ/911 EMFOR 386

Ementa

Interpretação do art. 851 do Código de Processo Civil. - As medidas cautelares de produção antecipada de provas previnem a competência para a propositura da ação principal.