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agravo de instrumento 264.746, j. 27/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo de instrumento 264.746. Julgado em 27 out. 1977.

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Acórdão · 26/10/1977

MANDADO DE SEGURANÇA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

CURSO DO PRAZO PARA AS AÇÕES QUE CORREM DURANTE AS MESMAS

Recurso
agravo de instrumento 264.746
Tribunal

Resumo do acórdão

- Taxativo é o art. 174, nº II, do CPC, no sentido de que se processam durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas as ações de procedimento sumaríssimo, como a dos autos. - O recurso, como se tem repetido, é a continuação da causa que se processa na primeira instância e, assim, a regra em questão a ele igualmente se aplica. - A causa não se exaure com a sentença e, sim, com a decisão transitada em julgado, de forma que se há de atender à norma de ordem pública, taxativa, que não admite interpretação restritiva, mesmo porque não há no estatuto processual qualquer exceção que permita a suspensão ou interrupção do prazo de recurso, durante as férias forenses ou superveniência delas, nas ações que durante elas se processam. - Aliás, as Câmaras Cíveis Reunidas deste Tribunal de Justiça assentaram que as férias forenses não interrompem o prazo para a interposição de recursos das sentenças proferidas nas ações que podem, ser processadas e julgadas durante essas férias (RT 153/235). - E assim também decidiram a 2ª Câmara Civil (RT 174/735) e esta 4ª Câmara, mais recentemente (agravo de instrumento nº 264.746, em julgamento de 06-10-77). - Esse era igualmente o entendimento do Tribunal de Alçada Civil do Estado em sua primitiva composição (RT 429/181 e 433/197 e "Julgados do TACivSP" 24/156). - PONTES DE MIRANDA assim também concluía ("Comentários ao Código de Processo Civil" vol. I/312 e 315). - Negam provimento, em conseqüência, ao presente agravo. Julgado em 27-10-1977 Revista dos Tribunais. Janeiro, 1979 - Vol. 519 - Pág. 111 EMFOR 386

Ementa

As férias forenses não interrompem o prazo para interposição de recursos das sentenças proferidas em ações que podem ser processadas e julgadas durante esse período.

Nota da redação

RT