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re -, DIREITO RECONHECIDO, j. 09/08/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -. Julgado em 9 ago. 1979.

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Acórdão · 08/08/1979

MANDADO DE SEGURANÇA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

POSTULAÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA FALIDA — DIREITO RECONHECIDO

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O síndico advogado, ao defender em juízo interesse da massa falida, não postula em causa própria, senão dela, pois cumpre-lhe representá-la em Juízo, como autora, ré ou assistente, para o que pode contratar advogado, cujos honorários deverão ser previamente ajustados e submetidos à aprovação do Juiz (Lei de Falências, Dec. 7.661/45, art. 63, inciso XVI). - Logo, como deduz com acerto o acórdão invocado, de que foi o Relator o eminente Des. JACOMINO INACARATO, se pode contratar advogado, também pode postular pela massa com direito a honorários. - As suas obrigações como síndico são as estipuladas na lei, entre elas não se podendo incluir a prestação gratuita de serviços especiais de sua profissão particular, mesmo porque inexiste disposição legal exigindo para o síndico especial qualificação profissional. - Se representou a massa na qualidade de advogado, tem direito a honorários, pois, a remuneração que recebe como síndico não se destina ao trabalho profissional especialmente prestado. - Neste caso, a imposição de honorários decorreu do princípio da sucumbência adotado pelo Código de Processo Civil e que, segundo CHIOVENDA, tem por fundamento "o fato objetivo da derrota" e por justificativa o de que "a atuação da lei não deverá representar uma diminuição patrimonial para a parte a cujo favor se efetiva; por ser de interesse do Estado que o emprego do processo não se resolve em prejuízo de quem tem razão, e por ser, de outro turno, interesse do comércio jurídico que os direitos tenham valor tanto quanto possível nítido e constante" (Instituições, vol. III, pág. 285). - E como os honorários foram impostos à devedora, não à massa exeqüente, irrelevante s e torna a existência de prévio arbitramento e aprovação deles." - Nego provimento à apelação. Julgado em 09-08-1979 Jurisprudência Mineira, Junho a Setembro, 1979 - Vol. 75 - Pág. 45 EMFOR 390

Ementa

O síndico advogado faz jus a honorários advocatícios quando postula em benefício da massa falida, visto que a remuneração que percebe como síndico não se destina ao trabalho especialmente prestado como advogado.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira