MANDADO DE SEGURANÇA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
POSTULAÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA FALIDA — DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O síndico advogado, ao defender em juízo interesse da massa falida, não postula em causa própria, senão dela, pois cumpre-lhe representá-la em Juízo, como autora, ré ou assistente, para o que pode contratar advogado, cujos honorários deverão ser previamente ajustados e submetidos à aprovação do Juiz (Lei de Falências, Dec. 7.661/45, art. 63, inciso XVI). - Logo, como deduz com acerto o acórdão invocado, de que foi o Relator o eminente Des. JACOMINO INACARATO, se pode contratar advogado, também pode postular pela massa com direito a honorários. - As suas obrigações como síndico são as estipuladas na lei, entre elas não se podendo incluir a prestação gratuita de serviços especiais de sua profissão particular, mesmo porque inexiste disposição legal exigindo para o síndico especial qualificação profissional. - Se representou a massa na qualidade de advogado, tem direito a honorários, pois, a remuneração que recebe como síndico não se destina ao trabalho profissional especialmente prestado. - Neste caso, a imposição de honorários decorreu do princípio da sucumbência adotado pelo Código de Processo Civil e que, segundo CHIOVENDA, tem por fundamento "o fato objetivo da derrota" e por justificativa o de que "a atuação da lei não deverá representar uma diminuição patrimonial para a parte a cujo favor se efetiva; por ser de interesse do Estado que o emprego do processo não se resolve em prejuízo de quem tem razão, e por ser, de outro turno, interesse do comércio jurídico que os direitos tenham valor tanto quanto possível nítido e constante" (Instituições, vol. III, pág. 285). - E como os honorários foram impostos à devedora, não à massa exeqüente, irrelevante s e torna a existência de prévio arbitramento e aprovação deles." - Nego provimento à apelação. Julgado em 09-08-1979 Jurisprudência Mineira, Junho a Setembro, 1979 - Vol. 75 - Pág. 45 EMFOR 390
Ementa
O síndico advogado faz jus a honorários advocatícios quando postula em benefício da massa falida, visto que a remuneração que percebe como síndico não se destina ao trabalho especialmente prestado como advogado.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
