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j. 12/11/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 12 nov. 1980.

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Acórdão · 11/11/1980

MANDADO DE SEGURANÇA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

SUA COMPETÊNCIA PARA JULGAR

Recurso
Tribunal

Ementa

- O JUIZ QUE INICIOU A AUDIÊNCIA E CONCLUIU A INSTRUÇÃO, COM O ENCERRAMENTO DOS DEBATES, MESMO TRANSFERIDO POR PROMOÇÃO OU REMOÇÃO, SERÁ O COMPETENTE PARA JULGAR A LIDE. Referência: - Conflito de Competência nº 69 - Comarca de Sombrio - Conflito Negativo de Competência nº 108 - Comarca de Trombudo Central - Conflito Negativo de Competência nº 115 - Comarca de Blumenau - Conflito Negativo de Competência nº 123 - Comarca de Santa Cecília - Agr. Instr. nº 963 - Comarca de São Miguel do Oeste - Ped. Unif. Jur. nº 5 - Comarca de Canoinhas Julgado em 12-11-1980 Jurisprudência Catarinense. 4º Trimestre, 1980 - Nº XXX - Pág. 96 EMFOR 390

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense