VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DECRETO 4.220 DE 07-05-2002
LEI 10.309 DE 22-11-2001 — AUTORIZAÇÃO - PRORROGA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 10.459, DE 15 DE MAIO DE 2002 Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 32, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Moarais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001. Art. 2o O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1o. Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 15 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República. Deputado EFRAIM MORAIS Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência
