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REAJUSTE A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2002

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DECRETO 4.220 DE 07-05-2002

BENEFÍCIOS — REAJUSTE A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2002

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 4.249, DE 24 DE MAIO DE 2002 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2002. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de junho de 2002, em nove vírgula vinte por cento. Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de julho de 2001, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Cechin A N E X O FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) até junho/2001 9,20 em julho/2001 8,55 em agosto/2001 7,36 em setembro/2001 6,52 em outubro/2001 6,05 em novembro/2001 5,06 em dezembro/2001 3,72 em janeiro/2002 2,96 em fevereiro/2002 1,87 em março/2002 1,56 em abril/2002 0,93 em maio/2002 0,25