JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS JORNALÍSTICAS E DE RADIODIFUSÃO — PARTICIPAÇÃO DE PESSOA JURÍDICAS - ART. 222 - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 36, DE 28 DE MAIO DE 2002 Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 222 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional." (NR) Art. 2º Est a Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2002 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado AÉCIO NEVES Senador RAMEZ TEBET Presidente Presidente Deputado BARBOSA NETO Senador EDISON LOBÃO 2º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente Deputado SEVERINO CAVALCANTI Senador ANTONIO CARLOS VALADARES 1º Secretário 2º Vice-Presidente Deputado NILTON CAPIXABA Senador CARLOS WILSON 2º Secretário 1º Secretário Deputado PAULO ROCHA Senador ANTERO PAES DE BARROS 3º Secretário 2º Secretário Senador MOZARILDO CAVALCANTI 4º Secretário
