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REDAÇÃO - ALTERA ART 240 - PARÁGRAFO ÚNICO - ACRESCENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FAIXA DE FRONTEIRA

AÇÃO POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES

ART. 184, §2º — REDAÇÃO - ALTERA ART 240 - PARÁGRAFO ÚNICO - ACRESCENTA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 8.079, DE 13 DE SETEMBRO DE 1990. Altera a redação do parágrafo 2º do art. 184 e acrescenta parágrafo único ao art. 240 da Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 2º do art. 184 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 184 ................................. Parágrafo 2º - Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único)". Art. 2º - O art. 240 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 240 ................................... Parágrafo único - As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense". Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 13 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral