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ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FAIXA DE FRONTEIRA

AÇÃO POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES

ART. 294 DA LEI 5.869/73 — ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

Lei nº 8.718, de 14 de Outubro de 1993. Altera o art. 294 da Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro, de 1973, passa a ter seguinte redação: "Art. 294 - Antes da citação, o autor poderá editar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa". Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de outubro de 1993, 172º da Independência e 105º da República. INOCÊNCIO OLIVEIRA Theó Pereira da Silva