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RESP 230239, DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RESP 230239.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA

Em revisão editorial

COBRANÇA ANTECIPADA — DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO

Recurso
RESP 230239
Tribunal

Ementa

A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação. Precedentes: AERESP 230239 RS 2001/0033661-2 DECISÃO: 23/05/2001 DJ DATA: 18/06/2001 PG: 110 RESP 196209 RS 1998/0087435-6 DECISÃO: 09/11/1999 DJ DATA: 18/12/2000 PG: 183 RESP 302448 SP 2001/0010539-4 DECISÃO: 26/06/2001 DJ DATA: 17/09/2001 PG: 163 RESP 181095 RS 1998/0049543-6 DECISÃO: 18/03/1999 DJ DATA: 09/08/1999 PG: 172 RSTJ VOL.: 124 PG: 380 RESP 172432 RS 1998/0030501-7 DECISÃO: 16/11/1999 DJ DATA: 08/03/2000 PG: 119 RESP 255628 SP 2000/0037542-0 DECISÃO: 29/06/2000 DJ DATA: 11/09/2000 PG: 260 RESP 196873 RS 1998/0088664-8 DECISÃO: 19/10/2000 DJ DATA: 12/02/2001 PG: 120 Decisão de 08-05-2002 DJ de 20-05-2002, pág. 188