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RESP 110797

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RESP 110797.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA

Em revisão editorial

SE CABE CONTRA O ATO JUDICIAL QUE A MANDA PROCESSAR

Recurso
RESP 110797
Tribunal

Ementa

É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva. Precedentes: RESP 110797 SP 1996/0065411-5 DECISÃO: 21/10/1997 DJ DATA: 15/12/1997 PG: 66382 RESP 125126 MG 1997/0020559-2 DECISÃO: 19/05/1998 DJ DATA: 03/08/1998 PG: 221 REVJMG VOL.: 145 PG: 469 RESP 3499 MG 1990/0005360-9 DECISÃO: 07/05/1991 DJ DATA: 24/06/1991 PG: 8641 RT VOL.: 675 PG: 227 RESP 35864 SP 1993/0016326-4 DECISÃO: 11/04/2000 DJ DATA: 12/06/2000 PG: 112 RDTJRJ VOL.: 46 PG: 84 Decisão de 08-05-2002 DJ de 20-05-2002, pág. 188

Nota da redação

RT