FAIXA DE FRONTEIRA
AÇÃO POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES
ACRESCENTA ALÍNEA AO INCISO II DO ART. 275
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
Lei nº 9.040, de 09 de Maio de 1995. Acrescenta alínea ao inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "n". "Art. 275 - ............................................................................................................ I - ......................................................................................................................... II - ........................................................................................................................ n) - que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim EMFOR - Nº 562
