PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
EXAURIMENTO — CONDICIONAMENTO AO MESMO DO DIREITO DE AÇÃO - OFENSA À CONSTITUIÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Penso que assiste razão ao parecer do Ministério Público Paulista, no sentido de que tendo fluído "in albis" o prazo do recurso administrativo, antes do ajuizamento da ação, o trancamento deste importou em ofensa ao art. 153, § 4º, da Constituição da República, pois já então se achava exaurida a via administrativa, o que veio de ser proclamado pela Previdência Social, não conhecendo, por intempestivo, do recurso administrativo interposto pelo ora recorrente, no curso da presente causa. Importa, porém, para decisão do recurso extraordinário, que a decisão de 1º grau da Previdência Social já havia transitado em julgado quando do ajuizamento da ação judicial. E não vejo como negar-se a esse fato uma das formas pelas quais se exaure a via administrativa. A prevalecer o acórdão recorrido, o recorrente ficará com sua pretensão marginalizada da Previdência Social, por não ter interposto, em tempo, recurso da decisão de 1º grau, que lhe foi desfavorável; e, pela mesma razão, da prestação jurisdicional. - Ante o exposto, conheço do recurso pela letra "a" e lhe dou provimento, para que, cassado o acórdão recorrido e a sentença que ele manteve, outra seja proferida, julgando a espécie. Julgado em 04-10-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1978 - Vol. 83 - Pág. 298 EMFOR 388
Ementa
Importa em ofensa ao § 4º do art. 153 da Constituição Federal decisão que tranca o direito de ação acidentária por ter o titular deixado fluir "in albis" o prazo para o recurso administrativo. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
