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FORO DO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO, j. 12/06/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 12 jun. 1979.

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Acórdão · 11/06/1979

PREVIDÊNCIA SOCIAL

EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA

AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA PELO OBRIGADO A PRESTÁ-LOS — FORO DO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Com efeito, para melhor tutelar os direitos e interesses do alimentando é que o Código de Processo Civil estabelece o foro especial para a ação de alimentos, em seu art. 100, II. - Ora, como ficou assentado em várias oportunidades pela jurisprudência desta Corte, "a ação revisional de pensão alimentícia é demanda autônoma, independente e desvinculada da anterior, onde foram fixados os alimentos" (RT 500/82 e "Revista de Jurisprudência do TJSP" 44/288, Lex). - Inexiste na hipótese, prevenção, porquanto é inadmissível o reconhecimento de conexão entre as causas, quando uma delas já se encontra finda. De outro lado, também não há que se cogitar de ação acessória. - Entender se o contrário seria tornar letra morta o salutar dispositivo contido no mencionado art. 100, II, do estatuto processual civil, frustrando seu elevado alcance social. - Nestas condições, dão provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a competência da comarca(...). Julgado em 12-06-1979 VENCIDO O DESEMBARGADOR JOSÉ CARDINALE Revista dos Tribunais. Dezembro, 1979 - vol. 530 - Pág. 86 EMFOR 388

Ementa

O foro do domicílio do alimentando é o competente para a ação revisional proposta pelo obrigado a prestar alimentos.

Nota da redação

RT