PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
DESPEJO DECRETADO COM FUNDAMENTO NO ESTATUTO DA TERRA — SE TEM EFEITO SUSPENSIVO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A ação cuja apelação foi recebida tão-somente no efeito devolutivo tem por fundamento o Estatuto da Terra, Lei nº 4.504/64, lei especial daquelas previstas no art. 1.127 do CPC e cujos recursos ficaram mantidos conforme disposto nas próprias leis. - Em conseqüência, aplicável ao caso o art. 107, § 1º, da Lei nº 4.504/64, que dispõe: "Não terão efeito suspensivo os recursos interpostos contra decisões proferidas nos processos de que trata o presente artigo". - THEOTONIO NEGRÃO, em observação feita ao art. 520 do CPC, em seu "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", 7ª ed., pág. 126, consigna: "Os recursos interpostos nas ações de despejo movidas pelos proprietários contra os parceiros ou arrendatários não têm efeito suspensivo" (Lei 4.504, de 30-11-64, art. 107, § 1º, c/c o art. 96, VII; RT 352/632, "Lex" 1964/1.188 e 1965/626, RF 209/444). - Assim sendo, ao receber a apelação tão-somente no efeito devolutivo o MM. Juiz impetrante aplicou as disposições legais atinentes à espécie, não ferindo direito líquido e certo dos impetrantes. - Por tais razões, denega-se a segurança. Julgado em 01-11-1978 Revista dos Tribunais. Março, 1979 - Vol. 524 - Pág. 159 EMFOR 388
Ementa
A apelação interposta em ação de despejo movida pelo proprietário do imóvel contra parceiro ou arrendatário não tem efeito suspensivo.
Nota da redação
RT
