FAIXA DE FRONTEIRA
AÇÃO POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES
ALTERA OS ARTS. 17 E 18 DA LEI Nº 5.869/73 — RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DISPÕE SOBRE
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 9.668, DE 23 DE JUNHO DE 1998 Altera os arts. 17 e 18 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 17 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido de inciso VII com a seguinte redação: "VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório." Art. 2º O art. 18 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. (NR) ............................................................................................................................. " Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros
