LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE SOCIEDADE
DIREITO DE PROPOR A AÇÃO NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... a lei veda a propositura da ação de investigar a paternidade do filho adulterino, antes de dissolvida a sociedade conjugal (Cód. Civil, art. 358; Lei nº 883 de 21-10-49, art. 1º). - A Lei do Divórcio, introduzindo parágrafo no art. 1º da Lei nº 883, permite o reconhecimento do filho adulterino, "ainda na vigência do casamento", "em testamento cerrado". - Na hipótese em julgamento o investigante nasceu antes do casamento do investigado. Não resultou de união adulterina. Não está presente o "scandalum" (ratio legis) que o legislador quer evitar, pela evidente repercussão danosa no seio da família e da própria sociedade. - ..................................... - A investigatória é admitida não só quando, ao tempo da concepção, a mãe estava concubinada com o pretendido pai (art. 363, I), senão também quando a concepção coincidiu com as relações sexuais entre uma e outra. - Na espécie em apreciação, ainda que possa duvidar da vida "more uxorio", concubinato houve, pelo menos a partir da época anterior à concepção e posterior ao nascimento do reclamante. Tal, a prova testemunhal. E tanto basta para o reconhecimento coativo. Pouco importa que, aquele tempo, o investigado tivesse uma segunda residência. No local em que, então, vivia a mãe do apelado (...), o apelante com ela conviveu e dessa relação, individuosamente, nasceu a criança, a qual, "sponte sua", e por apreciável período alimentou. - Por último, a perícia médica não afasta a paternidade. Julgado em 12-08-1980 Arquivo do Ementário Forense, TJ/909 EMFOR 389
Ementa
Não é defesa a propositura da ação de investigação de paternidade, se o fato jurídico ocorreu antes do casamento: não há união adulterina a esconder; não há "scandalum" a recear.
