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STJ, Apelação Cível 2000.001.12617, LEI MUNICIPAL Nº 480/1983, ART. 125 - NITERÓI - FATO GERADOR - PODER DE POLÍCIA - INEXISTÊNCIA - ILEGALIDADE DA COBRANÇA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Apelação Cível 2000.001.12617.

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Acórdão

ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Em revisão editorial

TAXA DE VIGILÂNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO — LEI MUNICIPAL Nº 480/1983, ART. 125 - NITERÓI - FATO GERADOR - PODER DE POLÍCIA - INEXISTÊNCIA - ILEGALIDADE DA COBRANÇA

Recurso
Apelação Cível 2000.001.12617
Tribunal
STJ

Ementa

ACÓRDÃO: Tributário. Taxa de Vigilância, Controle e Fiscalização. Poder de polícia. Fato gerador. 1. A Taxa de Vigilância Controle e Fiscalização - TVCF, instituída pelo art. 125 da Lei Municipal nº 480/83, regulamentada pelo art. 126 e incisos, da Lei Municipal nº 1.253 de 27.12.93, no Município de Niterói, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia. 2. Taxa é a contraprestação de serviço público, ou de benefício feito, posto à disposição ou custeado pelo Estado, em favor de quem paga, ou por este provocado. 3. O exercício de poder de polícia, potencial a dar origem a uma taxa, tem que corresponder a um efetivo serviço prestado pela administração pública ao contribuinte. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, firmando entendimento no sentido da ilegalidade da cobrança, pelo município, da taxa de renovação de licença para localização e funcionamento de estabelecimento, sem corresponder à efetiva contraprestação de serviço e de exercício do poder de polícia. 5. É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. Súmula 157 do STJ. 6. A TVCF criada pelo Município de Niterói viola, frontalmente, os artigos 77, 78 e 79 do Código Tributário Nacional, vez que está desprovida de qualquer ato de polícia. 7. Conhecimento e provimento do tempestivo recurso, para julgar procedente o pedido, com a inversão do ônus sucumbencial. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 2000.001.12617 em que é Apelante: Actor Assessoria Contábil Tributária e Organizacional Ltda. e Apelado: Município de Niterói. Acordam os Desembargadores que compõem a Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em dar provimento ao apelo. Discute-se nestes autos, mais uma vez, a Taxa de Vigilância, Controle e Fiscalização - TVCF, criada pelo Município de Niterói, pela Lei Municipal nº 480, de 24 de novembro de 1983 e regulamentada pelo art. 126, da Lei Municipal nº 1.253, de 27 de dezembro de 1993. Como de sabença, a clássica definição de taxa, encontrada na acadêmica obra de HELY LOPES MEIRELLES, diz que "... se trata de uma contraprestação de serviço público, ou de benefício feito, posto à disposição ou custeado pelo Estado, em favor de quem paga, ou por este provocado." Estabelece o art. 125 da Lei Municipal nº 480/83: "Art. 125 - A Taxa de Vigilância, Controle e Fiscalização tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia do município, conforme definido no art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), ao qual se submetem todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades sujeitas à prévia autorização, bem como ao controle, disciplinamento e permanente acompanhamento pelo Poder Público, através de seus órgãos fiscalizadores." O texto municipal faz expressa remissão ao art. 78 do Código Tributário Nacional que define a atividade da administração pública denominada de poder de polícia, dispondo: " Art. 78 - Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício das atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder." Do confronto dos textos legais com a definição de taxa, c onclui-se que a contraprestação de serviços, através do exercício do poder de polícia, é o pressuposto necessário para a imposição das taxas. No caso dos autos, a Taxa de Vigilância, Controle e Fiscalização - TVCF, criada pelo Município de Niterói, no art. 125 da Lei Municipal nº 480/83, simplesmente reproduziu a anterior Taxa de Renovação e Licença para Localização de Estabelecimento Comercial, que nossos Tribunais, reiteradamente, declararam inconstitucional. Isto porque, da mesma forma que o antigo tributo, inexiste poder de polícia potencial capaz de dar origem à cobrança desta taxa. A simples modificação