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CRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EMPRESA DISTR DE TÍTULOS E VALORES

NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA

PROGRAMA FLORESTAS NACIONAIS — CRIA

Recurso
Tribunal

Ementa

Decreto nº 2.473, de 26 de janeiro de 1998 Cria o Programa Florestas Nacionais, e dá outras providências. O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84. inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea "b", da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, combinado com os arts. 15 e 19 da mesma Lei, e o disposto no Decreto 1.298, de 27 de outubro de 1994; Decreta: Art. 1° Fica criado o Programa Florestas Nacionais, destinado a dinamizar o manejo florestal sustentável de produtos madeireiros e não madeireiros, em caráter empresarial ou comunitário. Parágrafo único. O manejo comunitário referido no "caput" deste artigo somente poderá ser empreendido em áreas destinadas especificamente para este fim, por associações ou cooperativas formadas por comunidades que, comprovadamente, habitavam as Florestas Nacionais antes da edição dos decretos que as criaram. Art. 2° Constituem recursos do Programa os valores alocados do Fundo Nacional do Meio Ambiente, em conformidade com o disposto no art. 4°, incisos I, IV e VII, do Decreto 98.161, de 21 de setembro de 1989. Art. 3° O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal em articulação com outros órgãos do Governo Federal, fica autorizado a realizar estudos e a indicar áreas para criação de novas Florestas Nacionais, preferencialmente na Amazônia, em locais aptos e potencialmente produtivos. Parágrafo único. O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal articular-se-á com Estados, Municípios e o Distrito Federal, visando a promover a criação de florestas estaduais, municipais e distritais, complementarmente à ampliação da área de Florestas Nacionais. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de janeiro de 1998; 177° da Independência e 1O2° da República. Fernando Henrique Cardoso