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NÃO APRECIAÇÃO - SE GERA PRECLUSÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

PRESCRIÇÃO — NÃO APRECIAÇÃO - SE GERA PRECLUSÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

Não há, na lei processual, nenhum preceito que imponha ao Juiz o julgamento da argüição de prescrição antes do despacho saneador. Também inexiste o preceito por força do qual o saneamento do processo, sem decisão sobre a argüição, importe em sua rejeição e, conseqüentemente, em falta de recurso, na preclusão da matéria. V. o t. PRESCRIÇÃO, st. DESPACHO SANEADOR EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1980. Ano XXXII. Nº 379