IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO — SONEGAÇÃO DE ACORDO AO JUIZ - APLICAÇÃO DA SÚMULA
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Como se verifica do teor do acórdão recorrido: "... a presente segurança foi impetrada objetivando impedir a execução de sentença decretatória de despejo por falta de pagamento, sob o argumento de que ocorrera, antes mesmo de ser proferida, transação extrajudicial quanto ao objeto da lide, que a tornava inexeqüível (purgação da mora e ainda sobre a extinção do processo (...). - Em seguida, o acórdão em causa rejeitou a preliminar de não-conhecimento do mandado de segurança baseada na invocação da Súmula 268 ("não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado"), adotando a fundamentação do parecer da Procuradoria da Justiça (que declara que a sentença já transcrita em julgado), razão por que em sua ementa se lê: "Rejeição da preliminar de não cabimento do mandado de segurança o foi sem desconhecimento com base na Súmula 268 do STF: postula-se, no caso não a reforma de sentença passada em julgado, mas a sua enexiqüibilidade por força de transação extintiva da ação". - Finalmente, apreciando o mérito do mandado de segurança, o acórdão recorrido o deferiu: - .............................. - É fato certo, portanto, segundo o próprio acórdão recorrido, que o mandado de segurança, sob o fundamento de que houvera entre os litigantes transação anterior á sentença que decretou o despejo, e transação que fora ocultada ao juiz por omissão dos ora recorrentes, visou a impedir que fosse executada sentença passada em julgado. - Ora, a Súmula 268 - que continua em vigor - declara que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em j ulgado. - No caso, em realidade, o mandado de segurança foi concedido para desconstituir sentença transitada em julgado, sob o fundamento de que o juiz só a prolatara por desconhecer que houvera transição entre as partes, o que tornara a ação sem objeto. E, por isso, essa sentença não poderia ser executada. Essa realidade não é sequer ofuscada pela afirmação inversa feita pelo acórdão: a sentença era inexeqüível, porque proferida em ação que perdera seu objeto, sem o conhecimento do juiz. - Indubitável, portanto, o dissídio entre a decisão recorrida e o disposto na Súmula nº 268. - Em face do exposto, conheço do recurso. Julgado em 09-05-1978 Revista Trimestral de Jurisprudência. Julho, 1979 - Vol. 89 - Pág. 316 (*) "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 195) EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1980. Ano XXXII. Nº 382
Ementa
A despeito de atacada como inexeqüível a sentença transitada em julgado, em virtude de proferida em ação sem objeto, por ter sido sonegado ao Juiz acordo feito anteriormente pelas partes, diverge da Súmula 268 o acórdão que defere contra a mesma mandado de segurança. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
