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CASO EM QUE É OBRIGATÓRIA, j. 22/04/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 22 abr. 1980.

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Acórdão · 21/04/1980

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO CONTRA PREPOSTOS — CASO EM QUE É OBRIGATÓRIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Impugna-se o despacho que deferiu a denunciação da lide a escrevente e viúva do ex-tabelião responsável por escrituras públicas de procuração e de promessa de venda de apartamento... . A denunciação se fez pelo Estado, ora agravado, réu da ação ordinária de indenização ajuizada pelo recorrente. Alega-se a impossibilidade da denunciação, distintas as responsabilidades: objetiva a do Estado, réu e agravado, subjetiva a dos denunciados. Versada a lide eruditamente e doutrina em prol da denunciação da lide, pelo Poder Público, a funcionário público causador do dano, em ação contra a Fazenda (...). Pelo desprovimento opina o DD. Dr. 1º Procurador da Fazenda Pública (...). Mantida a decisão agravada (...). Nesta Câmara a nobre Procuradoria da Justiça é pelo desprovimento do recurso. Assim relatada a hipótese, verifica-se a sem razão do agravante. A denunciação da lide é obrigatória, àquele que estiver obrigado pela lei, no caso o art. 15 do Código Civil, "in fine", a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. O Estado - agravado esta em risco de perder a demanda, em tese, pagando a indenização postulada pelo agravante. Não denunciando a lide aos causadores, direitos, no dano, não poderá usar da ação de regresso. É o que prelecionada CELSO AGRÍCOLA BARBI (Comentários ao Código de Processo Civil, I, vol., Tomo II, FORENSE, 1975, p. 344, nº 408): "Apesar de a lei não haver estatuído expressamente essa perda, a expressão OBRIGATÓRIA, usado no art. 70 do Código de Processo Civil, só tem sentido se a desobediência ao mandamento nela contido tiver conseqüência prejudicial a quem a descumprir. "DAÍ A CONCLUSÃO QUE A FALTA DE DENUNCIAÇÃO NOS CASOS PREVISTAS NO ART. 70 LEVA A PERDA DO DIREITO DE GARANT IA OU DE REGRESSO". No mesmo sentido HÉLIO TORNAGHI (Comentários ao Código de Processo Civil, 2ª edição, Revista dos Tribunais p. 259) PONTES DE MIRANDA ("Comentários ao Código de Processo Civil", Tomo II, p. 119, nº 5, p. 123/124, nº 11, 2ª edição, FORENSE, 1974, aliás citado, no último ponto, pelo Agravado 48). Não se vê como possa a diversa natureza das ou direta) influir na matéria. E nem como deixar de desprover o recurso. Julgado em 22-04-1980 Arquivo do Ementário Forense, TJ/873 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1980. Ano XXXII. Nº 382

Ementa

Aplicação do art. 70, nº III, do Código de Processo Civil. - É obrigatória a denunciação da lide, pois a sua falta, nos casos previstos em lei, leva à perda do Direito de Garantia ou de Regresso.

Nota da redação

Revista dos Tribunais