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STF, RE 78.953, TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA - INADMISSIBILIDADE, j. 29/08/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 78.953. Julgado em 29 ago. 1979.

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Acórdão · 28/08/1979

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI — TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA - INADMISSIBILIDADE

Recurso
RE 78.953
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Em embargos infringentes, o acórdão recorrido manteve o proferido..., que, depois de acentuar que, quando da prolação da decisão rescindenda - que aplicou à hipótese em questão a Lei de Usura e não, como já sustentado pela ora recorrente, a Lei 4.595/64 - a questão era controvertida, havendo várias decisões judiciais naquele sentido, sendo que o próprio Supremo Tribunal Federal negou diversas vezes o seguimento de agravos de instrumento que sustentavam tese contrária, decidiu que, no caso, não se configurava a violação literal a dispositivo de lei a que se refere o artigo 485, V, do Código de Processo Civil, e isso porque só há tal violação quando a decisão rescindenda "envolve contrariedade estridente com o dispositivo, e não a interpretação razoável ou a que diverge de outra interpretação, sem negar o que o legislador consentiu ou consentir no que ele negou". - Não há dúvida de que a questão de saber se a Lei 4.595/64, no tocante às instituições financeiras, havia, ou não afastado a incidência da Lei de Usura, no tocante a juros e taxas, era controvertida, que esta Corte, a partir de 1975, quando terminou o julgamento do RE 78.953, firmou a orientação contrária à da decisão rescindenda, que havia transitado em julgado em maio de 1974. - Portanto, o acórdão recorrido, ao negar que na espécie, ocorre a hipótese do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, se orientou na esteira do entendimento firmado na Súmula 343: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de Lei, quando a decisã o rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais". - Inexiste, portanto, negativa de vigência a esse dispositivo do Código de Processo Civil, único fundamento pelo qual pode ser examinado o presente recurso extraordinário, certo como é que, quando é ele interposto contra acórdão proferido em ação rescisória, não cabe em seu âmbito discutir os fundamentos da decisão rescindenda, para verificar se, com relação a eles, houve negativa de vigência de lei federal ou dissídio de jurisprudência. - Em face do exposto, não conheço, preliminarmente, do presente recurso. Julgado em 29-08-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1980 - Vol. 91 - Pág. 312 (*) "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais." ("EMENTÁRIO FORENSE", nº 196). EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1980. Ano XXXII. Nº 384

Ementa

Se, ao tempo em que foi prolatada a decisão rescindenda, era controvertida a interpretação do texto legal por ela aplicado, não se configura a violação literal a dispositivo de lei, para justificar sua rescisão (artigo 485, V, do Código de Processo Civil), ainda que a jurisprudência de STF venha, posteriormente, fixar-se em sentido contrário. - É essa, aliás, a orientação seguida na Súmula 343(*).

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência