IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
COISA NÃO ARRECADADA PELA MASSA FALIDA — QUANDO ESTÁ EXCLUÍDO O JUÍZO UNIVERSAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- E assim decidem, integrando neste o relatório..., por ter pleiteado a apelante busca e apreensão de um caldeirão (tacho) a vapor encamisado, necessitando reparos, que enviara, para orçamento dos mesmos à Cia. ... Comércio e Indústria, ora falida, que, antes da decretação da falência, o entregou à segunda apelada, C. Indústria e Comércio Ltda., que teria feito os reparos, apesar, segundo a apelante, de não autorizada, emitindo título, que, protestado, ensejou ação ordinária anulatória do mesmo e de cancelamento do protesto. Em razão da decretação da falência, os autos foram remetidos para o Juízo da 22ª Vara Cível. Apurado não ter sido a coisa em causa arrecadada pela Massa e não se encontrar a mesma em poder da falida, desistiu a autora do pedido contra Massa, prosseguindo contra a que a retém e contra quem se processa em outro Juízo ação ordinária conexa com o pedido de busca e apreensão de coisa. Ora, excluída a Massa, cessou a competência do Juízo Universal da falência, isto é, 22ª Vara Cível, prevalecendo a determinada pela distribuição, ou seja, da 2ª Vara Cível. Assim, proferida por Juiz que perdeu a competência para decidir o pedido, anula a Câmara a v. sentença recorrida, para que o conheça e decida o da 2ª Vara Cível, para o qual havia sido distribuído originariamente. Julgado em 26-06-1980 Arquivo do Ementário Forense, TJ/895 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1980. Ano XXXII. Nº 384
Ementa
Se a coisa não foi arrecadada pela Massa, encontrando-se em poder de terceiro, contra quem foi também requerida, a competência para conhecer e decidir o pedido de busca e apreensão é fixada pela distribuição, e não do Juízo da Falência, principalmente se ocorrer desistência em relação à Massa.
