IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
PRESTAÇÕES EM ATRASO — APLICAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Ementa
Os benefícios patrimoniais cuja concessão se posterga, rendem parcelas em atraso, cujo ressarcimento deve ser o mais completo, mediante atualização pela excelência dos índices de correção monetária. Essa é a orientação jurisprudencial mais recente e que se estende às dívidas de valor, na compreensão dos motivos que deram lugar à edição da Súmula 562 (*), do STF (RTJ, 76/385). V. o t. PREVIDÊNCIA SOCIAL, st. APOSENTADORIA (*) Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 340, t. CORREÇÃO MONETÁRIA, st.. INDENIZAÇÃO) EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1980. Ano XXXII. Nº 384
Nota da redação
RTJ
