IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
DIVERGÊNCIA — SE PODE SER JULGADA COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DO VOTO VENCIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Nenhum argumento novo foi trazido à discussão no presente agravo. Como bem salientou o despacho que não admitiu o recurso extraordinário, o acórdão recorrido se manteve nos limitas da divergência - inclusão de crédito representado pela nota promissória (...) -, não estando adstrito a julga-la com base, apenas na fundamentação do voto vencido, como é o entendimento da melhor doutrina. - Em face do exposto, nego provimento ao presente agravo. Julgado em 04-04-1978 Revista Trimestral de Jurisprudência. Fevereiro, 1979 - Vol. 87 - Pág. 476 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1980. Ano XXXII. Nº 384
Ementa
A decisão em embargos infringentes está adstrita aos limites da divergência, mas pode julgá-la com base em fundamentação diversa da em que se estribou o voto vencido.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
