EMPRESA DISTR DE TÍTULOS E VALORES
NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA
FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS — SUBSTITUIÇÃO GRADUAL - DISPÕE SOBRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 9.660, DE 16 DE JUNHO DE 1998 Dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Qualquer aquisição ou substituição de veículos leves para compor a frota oficial ou locação de veículos de propriedade de terceiros para uso oficial somente poderá ser realizada por unidades movidas a combustíveis renováveis. § 1º O prazo para a substituição integral da frota oficial de veículos leves por veículos movidos a combustíveis renováveis é de cinco anos. § 2º Excluem-se da obrigatoriedade prevista neste artigo os veículos componentes da frota das Forças Armadas que se destinem ao uso como carros de combate ou transporte de tropas, ou à prestação de serviços em faixas de fronteira. Art. 2º Todos os veículos leves com capacidade de motorização superior a um mil centímetros cúbicos adquiridos por pessoas físicas com incentivos fiscais ou qualquer outro tipo de subvenção econômica deverão ser movidos a combustíveis renováveis. § 1º A aquisição de veículos movidos a combustíveis renováveis por meio de financiamento ou consórcio terá prazo superior em, no mínimo, cinqüenta por cento dos prazos estabelecidos para a aquisição de seus equivalentes movidos a combustíveis líquidos não-renováveis. § 2º Excluem-se da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo os veículos destinados a portadores de deficiências físicas. Art. 3º (VETADO) Art. 4º (VETADO) Art. 5º (VETADO) Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan José Botafogo Gonçalves Paulo Paiva VER: MP - 1.845-18 - DO 26-08-1999 - PÁG. 07 ART 1 PAR 2 - ALTERA MP - 1.938-30 - DO 27-06-2000 - PÁG. 04 ART 1 PAR 2 - ALTERA ART 2 PAR 3 - ALTERA MP - 2.068-37 - DO 28-12-2000 - PÁG. 07 ART 1 PAR 2 - ALTERA ART 2 PAR 3 - ALTERA LEI 10.182 - DO 14-02-2001 - PÁG. 01 ART 1 PAR 2 - ALTERA ART 2 PAR 3 - ALTERA
