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SE PODEM AS PARTES EXIGI-LA, j. 12/09/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 12 set. 1978.

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Acórdão · 11/09/1978

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

DETERMINAÇÃO PELO JUIZ — SE PODEM AS PARTES EXIGI-LA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Em execução por quantia certa promovida contra os agravados, requereu o Banco do Brasil o comparecimento dos executados a juízo, nos termos do art. 599, nº 1, do Código de Processo Civil. - Indeferido o pedido, interpôs o exequente agravo de instrumento, alegando que o procedimento dos devedores constitui ato contrário à dignidade da Justiça e que se impõe prestem esclarecimentos a respeito dos seus bens e rendas. - O recurso não pode ser atendido. - Como lembra ALCIDES DE MENDONÇA LIMA, a norma do art. 599 encerra poder do Juiz. Nada impede que as partes requeiram a providência, mas não lhes cabe, porém, o direito subjetivo de exigi-la: "será, a rigor, mera sugestão que o juiz poderá ou não atender" ("Comentários ao Código de Processo Civil", Forense, vol. VI, tomo II, nº 1.207). - Ao Magistrado não pareceu útil determinar o comparecimento dos devedores à sua presença, pois a certidão a que se reporta o seu despacho menciona que são falidos e que residem em moradia dos filhos. Outra certidão do oficial de justiça indica, inclusive, a data em que foi celebrado o contrato de locação do próprio à R. Madre Cabrini, nº ..., de sorte que não caberia indagar se o contrato foi realmente firmado. - Negado provimento ao recurso. Julgado em 12-09-1978 Revista dos Tribunais. Março, 1979 - Vol. 521 - Pág. 168 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1980. Ano XXXII. Nº 384

Ementa

Inteligência do art. 559, nº I, do Código Processo Civil. - A norma do art. 599 do Código de Processo Civil encerra poder do juiz. As partes podem requerer a providência referida nesse dispositivo, mas não podem exigi-la.

Nota da redação

Revista dos Tribunais