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QUANDO NÃO É DEVIDA, j. 24/08/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 24 ago. 1979.

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Acórdão · 23/08/1979

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

INEXISTÊNCIA DE AUTUAÇÃO POR TRÁFEGO IRREGULAR — QUANDO NÃO É DEVIDA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O veículo do impetrante, o Jeep-Wlllys modelo 1959, esteve parado, sem circulação. Por isso mesmo é que o impetrante não foi autuado, não sendo possível, como acentua a sentença, falar-se em infringência, que decorreria, como é lógico, da movimentação do automóvel além da época do pagamento da taxa rodoviária única. É o que estabelece o art. 4º do Dec. lei nº 999 e o decidido pelo Tribunal na Remessa "Ex Officio" 81.102, nos seguintes termos: "A ação ou o fato punível tipificado no art. 4º do Dec. Lei nº 999-69, é circular ou transitar o veículo motorizado sem o comprovante do pagamento da Taxa Rodoviária Única. A penalidade só se legitima pois, diante da autuação do transgressor, vale dizer, o ser este apanhado transitando com veículo motorizado sem o comprovante do tal pagamento" (in D.J. de 24-09-78, pág. 9.492). - Por este motivos, voto pela confirmação da sentença. Julgado em 24-08-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro a Março, 1980 - Nº 65 Pág. 151 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1980. Ano XXXII. Nº 384

Ementa

Se não houve autuação por tráfego irregular do veículo, descabe a aplicação de multa no pagamento fora do prazo da Taxa Rodoviária Única.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência