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CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE - REGULAMENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE

Em revisão editorial

§ 1º DO ART. 1º DA LEI 10.410 DE 11-01-2002 — CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE - REGULAMENTA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 4.293, DE 02 DE JULHO DE 2002 Regulamenta o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, DECRETA: Art. 1º Os servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, alcançados pelo disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, terão os seus cargos transformados de acordo com o Anexo a este Decreto. Art. 2o Caberá ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal editar as normas complementares que se fizerem necessárias, disciplinando o posicionamento dos servidores de que trata o art. 1º na tabela de vencimentos instituída na forma do art. 13 da Lei nº 10.410, de 2002, em conformidade com os critérios especificados na Lei nº 10.472, de 25 de junho de 2002. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias José Carlos Carvalho VER: ANEXO nos Arquivos do EMFOR