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ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE

Em revisão editorial

ART. 6º DO DECRETO 4.298 DE 11-07-2002 — ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 4.303, DE 15 DE JULHO DE 2002 Dá nova redação ao art. 6o do Decreto nº 4.298, de 11 de julho de 2002, que dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal durante o processo de transição governamental. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1o O art. 6o do Decreto nº 4.298, de 11 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6o Sem prejuízo do disposto nos arts. 1o a 5o, o Secretário-Executivo da Casa Civil solicitará aos Secretários-Executivos dos Ministérios informações circunstanciadas sobre: ................................................................." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Silvano Gianni