IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
PRAZO — CINCO ANOS - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMO OCORRE
- Recurso
- apelação cível 12.606
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... De fato consoante estabelece o art. 173, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, o direito de constituir crédito tributário extingue-se com o decurso de cinco anos, a contar da data em que se tenha iniciada a sua constituição pela notificação ao sujeito passivo. - Na espécie segundo se observa dos autos entre a data de notificação - 31-03-1970 - esta no valor de Cr$ 2.837,90, deduzindo posteriormente em processo administrativo - e a constituição do crédito tributário em 29-03-1978, decorreu o prazo superior a cinco anos, pelo que não há negar que ocorreu a decadência do direito. - No caso é de se aplicar, como solução aquela já assenta na jurisprudência: "PRESCRIÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Conta-se o prazo a partir do lançamento e não da inscrição da dívida". (Julgados do T.A. de SP. LEX, 36/85). "... o direito de a fazenda constituir crédito tributário extingue-se após cinco anos contados da data da notificação, se houver. Como a decadência extingue o direito, por via de conseqüência, extingue-se a ação, que lhe corresponda, pois, faltando o objeto inexiste a ação..." (Jurisprudência Catarinense, 7/8, pág. 76). - No caso "sub judice", como bem apreciou o Dr. Promotor Público, face a inércia das autoridades que demoraram sete anos para o julgamento do recurso administrativo interposto pelo contribuinte, dando azo à ocorrência da decadência do direito de constituir em definitivo o crédito tributário. Sobre a matéria aqui versada, oportuno o acórdão da lavra do eminente Des. EDUARDO LUZ, na apelação cível nº 12.606, assim ementado: "CRÉDITO FISCAL - DECADÊNCIA - TERMO FINAL. A Fazenda Pública dispõe do prazo de 5 anos para solucionar definitivamente na esf era administrativa o crédito fiscal impugnado, sob pena de ocorrer sua extinção pela decadência". (Jurisprudência Catarinense, 17, pág. 58). - Assim, acertada foi a decisão de primeira instância que, deste modo, merece ser mantida. Julgado em 08-03-1979 Jurisprudência Catarinense. 1º e 2º Trimestres de 1979 - Ns. XXIII/XXIV - Pág. 107 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1980. Ano XXXII. Nº 376
Ementa
O direito de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, a contar da data em que tenha sido iniciada a sua constituição pela notificação ao sujeito passivo.
Nota da redação
LEX
