PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ESCRITURA DEFINITIVA
CONCUBINATO DO MARIDO CONCOMITANTE COM A CONVIVÊNCIA FAMILIAR — SE A CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Toda prova consiste numa inicial de alimentos, ajuizada pela mulher em setembro de 1977 e no seu depoimento pessoal, naquela como neste reconhecendo o concubinato do marido e a sua residência com a concubina em outro local que não o lar conjugal, há mais de vinte anos. - Mas esse concubinato, assim sabido e tolerado, como esclarece ela no seu depoimento, sempre se manteve à margem do casamento, sem desfaze-lo, pois co-existiram, continuando o marido. "a visitar diariamente o apartamento da depoente com a finalidade de visitar o filho do casal." - Esse, sem dúvida, seria o motivo aparente ou a desculpa dada para a continuidade da frequência. - O motivo real era diverso e está revelado neste outro tópico: "O casal continuou a manter as intimidades inerentes à pessoas casadas". - Intimidades inerentes às pessoas casadas só podem ser mantidas pelos que estejam juntos ou em convivência. - E isso é a antítese da separação. - E a confirmar a sua inexistência, ainda em setembro de 1975, portanto menos de cinco anos da data limite, o casal, o filho e uma outra pessoa se juntaram para formar uma sociedade comercial em Duque de Caxias, onde se deram como residente em um mesmo local ou em prédio comum. - Cerca de um mês antes do ajuizamento da ação de alimentos do marido comunicou a estabelecimento bancário, que daí por diante todos os documentos também deveriam levar a sua assinatura. - A mudança de atitude, pondo rigor na execução dos negócios sociais, supõe uma represália contra o reclamo de alimentos, segundo se diz motivado pela deterioração das relações com origem na recusa de assinatura de doações simuladas à concubina. - Até então, portanto, não havia uma separação formal. - Se havia, restou indemonstrada pelos dois únicos elementos trazidos. - E estes, de sua vez, não seriam bastante para servir de apoio ao decreto de divórcio, posto que a confissão, em causa dessa natureza, aparelhada ou não, pode estar a serviço de conluio ou instrumentando uma burla. - Não há, pois, como dar-lhe o pretendido efeito. Julgado em 31-05-1979 Arquivo do Ementário Forense, TJ/783 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1980. Ano XXXII. Nº 377
Ementa
O divórcio direto só pode ser decretado à vista de prova inequívoca de separação de fato iniciada, pelo menos, cinco anos antes de 28 de junho de 1977 e fundada na casuística legal; e nesse quadro não se insere o concubinato do marido à margem da convivência familiar e co-existindo com ela.
