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j. 27/09/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 set. 1979.

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Acórdão · 26/09/1979

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

RECONHECIMENTO DE FIRMA

Em revisão editorial

SE DEPENDE DE CITAÇÃO PARA SER HOMOLOGADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Abandonando o hotel, sem o pagamento do débito, foi pedida a homologação do penhor da bagagem relacionada de hóspedes estrangeiros, cuja citação por rogatória foi ordenada. - Pedida a sua dispensa, com o conseqüente julgamento de plano, substituiu-se a rogatória pela citação edital, afinal efetivada; e, sem embargo da impugnação da Curadoria Especial, a homologação sobreveio à vista da complementação da documentação, que foi tomada como justificativa para a ordenada citação. - Daí o recurso da douta Curadoria, pugnando pela nulidade firmada na tese de que o julgamento de plano dispensa a instrução, mas não a citação, sempre obrigatória pela forma pessoal quando conhecido, como no caso, o paradeiro dos hóspedes. - O brilho da argumentação não é bastante para esconder o desacordo das suas premissas. - O penhor legal da bagagem do hóspede pelo seu hospedeiro, com efeito, constitui mera garantia do débito, que pode e deve ser discutido em ação própria. - Aí só se admite defesa fundada em algum dos motivos do art. 875 do Código de Processo Civil, ou sejam os de nulidade do processo ou de extinção da obrigação. - Qualquer deles podendo ser invocado na cobrança, em nada prejudica a formalização do penhor ou a sua homologação de plano se oferecida incontinenti toda a documentação por lei exigida, consistente da pormenorizada conta das despesas, tabela de preços e relacionamento da bagagem retida. - Esses elementos aparelham a execução. - Podendo pedir o pagamento hospedeiro pode preferir a simples formação do instrumento de garantia, que independe da vontade do hóspede. - Sobre ela prevalece a determinação da lei, que assegura a gar antia e faz prescindir a sua homologação de outros elementos além dos que formalmente específica. Julgado em 27-09-1979 Arquivo do Ementário Forense, TJ/836 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1980. Ano XXXII. Nº 378

Ementa

Constituindo-se em mera garantia do débito do hóspede, o penhor legal da sua bagagem pelo hospedeiro independe de citação, podendo ser homologado de plano se oferecida toda a documentação exigida por lei.