EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

QUANDO NÃO SE APLICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

MP 2.031-33 DE 27-07-2000

TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE — QUANDO NÃO SE APLICA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Os autores são devedores do Banco de Crédito Comercial S.A. e credores de Coroa S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento. - Invocam os autores a teoria da desconsideração da personalidade ("disregard of legal entity"), defendendo a possibilidade de compensação. Argumentam que Coroa Administrações Ltda., detêm a quase totalidade das ações das duas empresas. - A teoria vem sendo aceita para evitar fraude contra credores, em casos especiais, para alcançar a responsabilidade dos sócios. Alguns acham até que a teoria pode ser chamada da penetração, indo além da sociedade e chegando à responsabilidade dos sócios. - Mas aqui não há falar-se em qualquer fraude. Os autores tomaram dinheiro emprestado ao Banco e aplicaram na Coroa S.A. Financiamento e Investimento, que entrou em liquidação extra-judicial. São credores de uma empresa e devedores de outra, sem possibilidade de compensação. - Não há duas pessoas ao mesmo tempo credor e devedor, como exige o art. 1.009 do CC. - Não existe qualquer fato concreto para justificar a aplicação da chamada teoria da desconsideração da personalidade. - A douta sentença apelada merece confirmação. Ac. de 10-11-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/1.646 EMFOR 479

Ementa

Não há falar-se em qualquer fraude a credores, só pelo fato de uma das empresas deter o controle acionário da outra. Existem credores de uma empresa e devedores da outra, sem possibilidade de compensação, a teor do art. 1.009 do CC, sendo inaplicável a teoria da desconsideração da personalidade.