EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

SE CONSTITUI TURBAÇÃO OU ESBULHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

AÇÃO REIVINDICATÓRIA

POSSUIDOR DE BOA-FÉ

PERMANÊNCIA DE TRABALHADORES NO ESTABELECIMENTO — SE CONSTITUI TURBAÇÃO OU ESBULHO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A circunstância de obreiros levarem a cabo atos concretos, ou expressarem intenção de os efetivar, desde que orientados unicamente em direção do exercício do direito de greve, seja ela legal ou não, tipifica-se como peculiar aos liames trabalhistas. Não constitui turbação à posse do empregador sobre bens componentes do parque fabril, como equivocadamente pretende a autora. - Nenhuma prova existe de que os réus estivessem pré-ordenados a contestar a posse afrontando-a com o desiderato de nela se imitirem violenta injusta ou clandestinamente. Provou-se tão apenas a ocorrência de movimento operário reivindicatório, enquanto isso, esbulho, turbação ou ameaça de índole possessória, inconfundível com outra espécie de violência, não se vislumbram. - A perspectiva da perda de posse nunca existiu, ao passo que o procedimento dos réus não se voltou contra o uso, o gozo ou a disponibilidade do imóvel e dos bens nele existentes. - Na turbação possessória, tanto quanto no esbulho, ou na simples ameaça, o agente passivo visa a uma vantagem estritamente possessória, contra o que tem o possuidor direito de ser protegido por intermédio das ações possessórias. Nesta, todavia, não se abrem ensanchas a meras controvérsias referentes ao receio de danos na propriedade. - A jurisprudência caracteriza a turbação capaz de levar à manutenção, como sendo aquela que "resulta quer de uma contestação judiciária, quer de um ato extrajudicial pelo qual uma pessoa se arroga a posse de um imóvel detido por outrem ou manifesta uma pretensão contrária à posse de outrem" (RT 262/247, cit. também por GUIDO ARZUA "in" "Posse - O Direito e o Processo", Ed. RT , 1960, pág. 94). - Evidente, no caso, que os grevistas não se arrogaram possuidores, e tampouco manifestaram pretensão contrária à posse de que a autora se diz investida. - É o mesmo conceito clássico da doutrina de AUBRY e RAU, para quem é turbação "todo o fato material ou todo o ato jurídico que direta ou indiretamente constitui ou implica uma pretensão contrária à posse de outrem." - Mas, paralelamente, é indispensável que o turbador se apresente com a intenção de constituir posse contrária, alijadora do agente ativo. De outro modo, o ato será apenas um dano, a injustificar a proteção interdital. A respeito é útil conferir a opinião e as citações doutrinárias de JOÃO BATISTA MONTEIRO ("in" "Ação de Reintegração de Posse", Ed. RT, 1987, pág. 119). - Não basta, destarte, para se conceder mandado possessório, ainda que só de índole proibitória, um receio sem fundamento, traduzível em suposição de quem teme dano, e não perda de posse. Ac. de 01-12-1987 Revista dos Tribunais - Fevereiro de 1988 - Vol. 629 - Pág. 136 EMFOR 494

Ementa

A permanência de trabalhadores no interior do estabelecimento industrial por motivo de greve reivindicatória de melhores condições de trabalho não constitui esbulho, turbação ou ameaça de índole possessória a justificar a utilização da ação de manutenção de posse.

Nota da redação

RT