AÇÃO REIVINDICATÓRIA
POSSUIDOR DE BOA-FÉ
PERMANÊNCIA DE TRABALHADORES NO ESTABELECIMENTO — SE CONSTITUI TURBAÇÃO OU ESBULHO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A circunstância de obreiros levarem a cabo atos concretos, ou expressarem intenção de os efetivar, desde que orientados unicamente em direção do exercício do direito de greve, seja ela legal ou não, tipifica-se como peculiar aos liames trabalhistas. Não constitui turbação à posse do empregador sobre bens componentes do parque fabril, como equivocadamente pretende a autora. - Nenhuma prova existe de que os réus estivessem pré-ordenados a contestar a posse afrontando-a com o desiderato de nela se imitirem violenta injusta ou clandestinamente. Provou-se tão apenas a ocorrência de movimento operário reivindicatório, enquanto isso, esbulho, turbação ou ameaça de índole possessória, inconfundível com outra espécie de violência, não se vislumbram. - A perspectiva da perda de posse nunca existiu, ao passo que o procedimento dos réus não se voltou contra o uso, o gozo ou a disponibilidade do imóvel e dos bens nele existentes. - Na turbação possessória, tanto quanto no esbulho, ou na simples ameaça, o agente passivo visa a uma vantagem estritamente possessória, contra o que tem o possuidor direito de ser protegido por intermédio das ações possessórias. Nesta, todavia, não se abrem ensanchas a meras controvérsias referentes ao receio de danos na propriedade. - A jurisprudência caracteriza a turbação capaz de levar à manutenção, como sendo aquela que "resulta quer de uma contestação judiciária, quer de um ato extrajudicial pelo qual uma pessoa se arroga a posse de um imóvel detido por outrem ou manifesta uma pretensão contrária à posse de outrem" (RT 262/247, cit. também por GUIDO ARZUA "in" "Posse - O Direito e o Processo", Ed. RT , 1960, pág. 94). - Evidente, no caso, que os grevistas não se arrogaram possuidores, e tampouco manifestaram pretensão contrária à posse de que a autora se diz investida. - É o mesmo conceito clássico da doutrina de AUBRY e RAU, para quem é turbação "todo o fato material ou todo o ato jurídico que direta ou indiretamente constitui ou implica uma pretensão contrária à posse de outrem." - Mas, paralelamente, é indispensável que o turbador se apresente com a intenção de constituir posse contrária, alijadora do agente ativo. De outro modo, o ato será apenas um dano, a injustificar a proteção interdital. A respeito é útil conferir a opinião e as citações doutrinárias de JOÃO BATISTA MONTEIRO ("in" "Ação de Reintegração de Posse", Ed. RT, 1987, pág. 119). - Não basta, destarte, para se conceder mandado possessório, ainda que só de índole proibitória, um receio sem fundamento, traduzível em suposição de quem teme dano, e não perda de posse. Ac. de 01-12-1987 Revista dos Tribunais - Fevereiro de 1988 - Vol. 629 - Pág. 136 EMFOR 494
Ementa
A permanência de trabalhadores no interior do estabelecimento industrial por motivo de greve reivindicatória de melhores condições de trabalho não constitui esbulho, turbação ou ameaça de índole possessória a justificar a utilização da ação de manutenção de posse.
Nota da redação
RT
