PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INSTRUMENTO PARTICULAR
Em revisão editorial
INTERVENÇÃO DE ENTE PÚBLICO — SE A DESLOCA PARA A JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal. Precedentes: CC 15750 RN 1995/0065756-2 DECISÃO: 08/05/1996 DJ DATA: 10/06/1996 PG: 20259 CC 1576 RS 1990/0012586-3 DECISÃO: 10/04/1991 DJ DATA: 27/05/1991 PG: 6936 CC 2295 PR 1991/0016636-7 DECISÃO: 11/12/1991 DJ DATA: 24/02/1992 PG: 1851 LEXSTJ VOL.: 38 PG: 37 REVPRO VOL.: 68 PG: 200 RSTJ VOL.: 31 PG: 93 CC 4674 RS 1993/0010458-6 DECISÃO: 26/05/1993 DJ DATA: 14/06/1993 PG: 11762 CC 4722 GO 1993/0010803-4 DECISÃO: 26/05/1993 DJ DATA: 21/02/1994 PG: 2085 RTJE VOL.: 130 PG: 137 CC 17114 MG 1996/0025020-0 DECISÃO: 26/08/1998 DJ DATA: 19/10/1998 PG: 9 CC 21551 MG 1998/0003670-9 DECISÃO: 26/08/1998 DJ DATA: 08/03/1999 PG: 107 CC 19919 PR 1997/0040013-1 DECISÃO: 27/09/2000 DJ DATA: 23/10/2000 PG: 101 Decisão de 01-08-2002 DJ de 21-08-2002, pág. 136
