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STJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO -, IMPUGNAÇÃO - INADMISSIBILIDADE MESMO NOS CASOS EM QUE TENHA EXCEDIDO OS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO -.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

RECURSO ADMINISTRATIVO

ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL — IMPUGNAÇÃO - INADMISSIBILIDADE MESMO NOS CASOS EM QUE TENHA EXCEDIDO OS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A decisão de Turma de Juizado Especial não pode ser impugnada na via do recurso especial, mesmo nos casos em que se questiona a abrangência da competência para julgar a lide. - Em recente julgado, a 3ª Turma do STJ assim decidiu: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL - SÚMULA 203/STJ - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR INDIFERENTE. I - O fundamento para o não conhecimento do recurso especial contra decisão dos órgãos de Segundo Grau dos Juizados Especiais é o fato de que, ao contrário do previsto para o recurso extraordinário, as decisões sujeitas à apreciação do STJ via recurso especial são aquelas proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, não se admitindo interpretação extensiva do preceito constitucional. II - O trecho «nos limites de sua competência» foi inserido na redação final da Súmula 203 não como exceção à incidência desta, vez que esta intenção não é observada nos precedentes que deram origem ao enunciado, mas apenas como referência à Lei 9.099/95, que dispõe sobre a competência dos Juizados Especiais» (AgRg 339.644/BA, Relatora a eminente Minª. Nancy Andrighi, DJU de 05/02/2001). - Voto, por isso, no sentido de negar provimento ao agravo regimental. Ac. de 13-08-2001 DJ de 10-09-2001 (Reg.: 2000/0142118-2) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4.228 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2002. Ano LIV. Nº 647

Ementa

O acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial não pode ser impugnado por recurso especial, mesmo quando as razões deste dizem que o órgão julgador excedeu os limites de sua competência.