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STJ, MS 9.065, REVISÃO DE DECISÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INADMISSIBILIDADE, Rel. Eduardo Ribeiro

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. MS 9.065. Relator: Eduardo Ribeiro.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

RECURSO ADMINISTRATIVO

MANDADO DE SEGURANÇA — REVISÃO DE DECISÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INADMISSIBILIDADE

Recurso
MS 9.065
Tribunal
STJ
Relator
Eduardo Ribeiro

Resumo do acórdão

- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no mesmo sentido do acórdão recorrido, conforme se verifica no RMS 9.065, SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, assim ementado, «in verbis»: «Juizados especiais. Não tem o Tribunal de Justiça competência para rever as decisões desses juizados, ainda que pela via do mandado de segurança» (DJU 22/06/98). - Voto, por isso, no sentido de negar provimento ao recurso ordinário. Ac. de 23-10-2000 DJ de 27-11-2000 (Reg.: 1998/0013329-1) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4.229 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2002. Ano LIV. Nº 647

Ementa

O Tribunal de Justiça não pode rever, em mandado de segurança, o que foi decidido pelo Juizado Especial.