MANDADO DE SEGURANÇA
RECURSO ADMINISTRATIVO
MANDADO DE SEGURANÇA — REVISÃO DE DECISÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- MS 9.065
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Eduardo Ribeiro
Resumo do acórdão
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no mesmo sentido do acórdão recorrido, conforme se verifica no RMS 9.065, SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, assim ementado, «in verbis»: «Juizados especiais. Não tem o Tribunal de Justiça competência para rever as decisões desses juizados, ainda que pela via do mandado de segurança» (DJU 22/06/98). - Voto, por isso, no sentido de negar provimento ao recurso ordinário. Ac. de 23-10-2000 DJ de 27-11-2000 (Reg.: 1998/0013329-1) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4.229 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2002. Ano LIV. Nº 647
Ementa
O Tribunal de Justiça não pode rever, em mandado de segurança, o que foi decidido pelo Juizado Especial.
