MANDADO DE SEGURANÇA
RECURSO ADMINISTRATIVO
COMO SE PROVA NO NEGÓCIO FEITO À VISTA
- Recurso
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- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... é a própria Autora quem traz aos autos as notas fiscais..., onde se materializa a compra feita pelo réu, compra, como reconhece a autora, para pagamento à vista. - Ora, ninguém desconhece que na venda à vista, o pagamento antecede à entrega da mercadoria e seria desconforme com o direito exigir que o comprador, cerca de nove meses após aquela entrega, seja compelido a provar que pagou ditas mercadorias, guardando para isso o respectivo recibo. - Recibos, dí-lo a doutrina (RAPHAEL CIRIGLIANO, "Da Prova Civil", pág. 62) e a jurisprudência (Rev. dos Tribs. vol. 95, pág. 112), não são documento comum, pertencendo exclusivamente a quem pagou, não tendo este obrigação de os exibir, nem mesmo de conservá-los. - De certo que o pagamento se prova com o recibo, mas se é a própria autora quem traz aos autos documentos que evidenciam ter sido a venda à vista, onde, como já se disse, a entrega da mercadoria se dá após o pagamento, o que está em jogo não é a prova do pagamento, mas a de que a venda não foi à vista, e esta demonstração é dela e não do réu. - Se, ao que tudo indica, foi a autora vítima de um empregado desonesto, reclame deste os prejuízos, mas não de terceiros, salvo se prova o seu conluio com aquele. Julgado em 08-05-1979 Arquivo do Ementário Forense, TA/216 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1980. Ano XXXII. Nº 374
Ementa
(sem ementa explícita)
