Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA
RECURSO ADMINISTRATIVO
QUANDO NÃO CORREM CONTRA A MASSA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Inteligência dos arts. 23 e 26 da Lei de Falências. - Não correm juros contra a massa falida se o ativo não bastar para o pagamento do principal e, não podem ser reclamadas na falência as penas pecuniárias por infração das leis penais; inocorrendo, ainda, na condenação, juros moratórios e correção monetária. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE) V. o st. MULTA FISCAL EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1980. Ano XXXII. Nº 374
